A FETAESC alerta Agricultores e Agricultoras Familiares sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 5 de janeiro de 2026. Conforme destacaou a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a partir dessa data, todos os produtores rurais, sem exceção, deverão utilizar o sistema eletrônico, ficando definitivamente encerrado o uso da Nota Fiscal modelo 4 em papel.
A obrigatoriedade, que foi sendo feita de forma escalonada no Estado. A regra passou a valer em 2021 para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também aqueles que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais.
Além da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, o meio rural passa a conviver com as transformações decorrentes da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Neste primeiro momento, porém, a principal responsabilidade do produtor rural é garantir sua regularização por meio da emissão da NF-e, que passa a ser uma exigência legal.
A FETAESC destaca que os produtores que utilizam o sistema de emissão de notas da Secretaria de Estado da Fazenda ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) não precisarão realizar ajustes adicionais, pois essas plataformas já estão adequadas às novas regras. A partir de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica passará a apresentar, de forma informativa, dois novos campos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem impacto imediato na cobrança.
A atenção deve ser redobrada, especialmente, para os Agricultores (as) que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais. Nesses casos, a orientação é verificar junto às empresas fornecedoras de software se os sistemas estão atualizados e em conformidade com a legislação.
A Federação também ressalta que a Reforma Tributária sobre o Consumo terá um longo período de transição, que se estende de 2026 até 2032. Durante esse período, será fundamental que o produtor rural avalie, com planejamento e acompanhamento técnico, seu enquadramento tributário e as implicações do novo regime.
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Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e FAESC/SENAR
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