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Política Agrícola
Governo de Santa Catarina sanciona lei que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído; entenda
A nova legislação impede que indústrias e laticínios utilizem leite em pó estrangeiro, reconstituído com água, para comercialização como leite líquido no Estado

O Governo de Santa Catarina sancionou a lei que proíbe a reconstituição e a comercialização de leite em pó importado como leite fluido no estado. A medida representa um avanço importante na defesa da agricultura familiar e da cadeia produtiva do leite catarinense, garantindo mais equilíbrio de mercado e proteção à renda de milhares de famílias que vivem da atividade no meio rural.

A nova legislação impede que indústrias e laticínios utilizem leite em pó estrangeiro, reconstituído com água, para comercialização como leite líquido em Santa Catarina. Essa prática vinha sendo apontada por produtores como concorrência desleal, uma vez que o produto importado chega ao mercado a preços mais baixos, pressionando negativamente o valor pago ao produtor local.

Com a sanção da lei, o Estado fortalece a produção catarinense, valoriza o leite produzido nas pequenas propriedades e contribui diretamente para a sustentabilidade econômica da agricultura familiar, que responde por grande parte da produção leiteira em Santa Catarina.

Para o presidente da FETAESC, José Walter Dresch, essa ação é apenas um passo do governo para mitigar parte dos prejuízos que o setor leiteiro já suportou. “Os(as) agricultores(as) familiares de Santa Catarina precisam de muito mais. Precisam de políticas públicas e incentivos governamentais sérios, que realmente façam a diferença dentro da propriedade”, aponta.

O presidente reforça ainda que a importação já causou muitos impactos negativos no setor catarinense. “A FETAESC, que já havia alertado sobre a importação, reforça que essa prática já causou prejuízos significativos ao produtor leiteiro catarinense. A cadeia produtiva do leite em Santa Catarina precisa ser acompanhada com mais atenção pelo Governo do Estado”, pontua Dresch.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade dos órgãos estaduais competentes, como a Cidasc, e prevê penalidades que incluem apreensão dos produtos, aplicação de multas e até a suspensão da inscrição estadual em casos de reincidência.

 

Fonte: Agência ALESC de Notícias

Publicado em: 21/01/2026 Por: FETAESC
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