As negociações do Piso Salarial Estadual são realizadas anualmente entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, contando com a participação ativa da FETAESC.
O piso foi instituído pela Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026, que fixou reajuste médio de 6,49%, passando a primeira faixa salarial da agricultura ao valor de R$ 1.842,00. Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, o valor do piso acompanha automaticamente eventuais alterações do Piso Estadual, conforme previsto na cláusula terceira.
Com o novo reajuste médio de 6,49%, aprovado os valores passam a ser:
- 1ª faixa: R$ 1.842,00
- 2ª faixa: R$ 1.908,00
- 3ª faixa: R$ 2.022,00
- 4ª faixa: R$ 2.106,00
Para os trabalhadores que percebem remuneração superior ao piso, o reajuste salarial será definido por livre negociação entre empregado e empregador, nos termos do parágrafo segundo da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, recomendando-se, contudo, a adoção do mesmo índice médio de reajuste do Piso Estadual como parâmetro de equilíbrio nas negociações.
No que se refere à data-base, orienta-se a observância do disposto na cláusula primeira das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
Para fins de consulta e adequada observância, apresentam-se, a seguir, as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes abaixo: