SERVIÇOS
Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)

 

Piso Salarial Estadual

O Piso Estadual de Salários, que é uma Lei assinada pelo Governador do Estado, conforme tabela abaixo, que é atualizada neste site, anualmente, sempre retroativo ao mês de janeiro.

Já os trabalhadores que ganham acima do Piso, deve ser observado pelo menos (salvo acordo coletivo a maior – nunca a menor) o índice de reajuste médio do Piso Estadual de Salários.

Considerando  o salário vigente da Primeira Faixa, convencionado nas negociações do Piso Salarial Estadual, as quais ocorrem anualmente, junto às entidades dos trabalhadores e patronais, com participação ativa da FETAESC. A considerar a ausência da CCT vigente, a FETAESC recomenda que seja observada a Lei Complementar nº 869, de 9 de abril de 2025.

 Com o novo reajuste, a 1ª faixa, que contempla os (as) Agricultores (as) Familiares vai se fixar no valor de R$ 1.730,00, com reajuste de 7,30%, ficando cerca de 13.97% maior em relação ao salário mínimo nacional, que atualmente está R$ 1.518,00. Esse reajuste foi o mais alto de todas as faixas reajustadas, graças ao empenho da FETAESC durante as rodadas de negocições.

 

Convenção Coletiva da Microrregião da Cebola:

Ata AGE - CCT - Cultivo cebola - 2022 - 2024-compactado

 

Convenção Coletiva de Trabalho Estadual 

CCT - 2022 - 2024

 

Convenção Coletiva da Fruticultura de clima temperado

CCT - Cultura da Fruticultura de Clima Temperado - 2022-2024

 

Mais informações sobre o Piso Salarial de SC:

Piso Salarial Estadual - 2025