SERVIÇOS
Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)

 

Piso Salarial Estadual

As negociações do Piso Salarial Estadual são realizadas anualmente entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, contando com a participação ativa da FETAESC.


O piso foi instituído pela Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026, que fixou reajuste médio de 6,49%, passando a primeira faixa salarial da agricultura ao valor de R$ 1.842,00. Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, o valor do piso acompanha automaticamente eventuais alterações do Piso Estadual, conforme previsto na cláusula terceira.

Com o novo reajuste médio de 6,49%, aprovado os valores passam a ser:

  • 1ª faixa: R$ 1.842,00
  • 2ª faixa: R$ 1.908,00
  • 3ª faixa: R$ 2.022,00
  • 4ª faixa: R$ 2.106,00


Para os trabalhadores que percebem remuneração superior ao piso, o reajuste salarial será definido por livre negociação entre empregado e empregador, nos termos do parágrafo segundo da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, recomendando-se, contudo, a adoção do mesmo índice médio de reajuste do Piso Estadual como parâmetro de equilíbrio nas negociações.


No que se refere à data-base, orienta-se a observância do disposto na cláusula primeira das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
Para fins de consulta e adequada observância, apresentam-se, a seguir, as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes abaixo: 

Convenção Coletiva da Microrregião da Cebola:

Ata AGE - CCT - Cultivo cebola - 2025 - 2027

 

Convenção Coletiva de Trabalho Estadual 

CCT 2025 - 2027

 

Convenção Coletiva da Fruticultura de clima temperado

CCT - Cultura da Fruticultura de Clima Temperado - 2025-2027

 

Modelo Carta de Oposição (Contribuição Assistencial)

CARTA DE OPOSIÇÃO

 

Se quiser saber mais sobre a Contribuição Assistencial click AQUI

Nova Lei do Piso 2026_em vigor